Produtos não compatíveis com a rede elétrica(CA - corrente contínua), por não possuírem um conversor, inversor, fonte CA, produtos incompletos e sem manual de instruções, o que fere o artigo 50 da lei 8078/1990 podendo causar prejuízos ao consumidor final. A empresa vem fazendo distinção de gênero nas contrações de novos funcionários(as) mediante anúncio de vaga de emprego, o que fere o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.” Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.
Muito bom 👍 .recomendo