Se você tem problemas com a poluição sonora desse repugnante estabelecimento, conheça a lei MUNICIPAL Nº 9505, DE 23 DE JANEIRO DE 2008:Art. 12 Ficam proibidos, INDEPENDENTEMENTE DO NÍVEIS EMITIDOS, os ruídos ou sons provenientes de pregões, exceto os oficiais, avisos e anúncios em logradouro público ou para ele dirigidos, de viva voz ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, exceto no horário compreendido entre 10:00 h (dez horas) e 16:00 h (dezesseis horas), desde que respeitados os limites de ruídos fixados nesta Lei.Ou seja, o som só é permitido entre 10 e 16 horas, e mesmo dentro desse horário nos níveis permitidos pela lei.A Droga escura tem pleno conhecimento dessa lei e insiste em manter-se na ilegalidade aproveitando-se da escassez de fiscalização.