Amei só não vou mais pq não tenho dinheiro arrumando corro pra lacra na minha Marquinha
Muito bem atendido
Ja sou cliente a mais ou menos 18anos e gosto muito desta loteria
Atendimento rápido ótima localização só falta ter uma ou duas vagas de estacionamento para clientes
Muito ruim o atendimento, apertado com filas que chega ir parar na rua.
Tem um bom atendimento (rápido), somente uma atendente atende mal. E tantos precisando de oportunidade!!
Bom.
Fila demais
Meninas super atenciosas
SE VOCÊ PUDER PROCURE Outro ESTABELECIMENTO!Não oferece um bom atendimento!Atendimento com microfones, onde todos escutam o quanto você está pagando e o quanto você está sacando! A atendente está com um vidro blindado na cara e você exposto.Cordialidade muito fraca.Baixa agilidade no atendimento.Considerando duas visitas que fiz a este estabelecimento:Criar conta poupança, só pode ser a partir das 15h antes disso não atendendem leve RG, CPF e comprovante de endereço XEROX (nesta semana não estavam gerando, pois estavam sem o formulário da caixa, o que denota falta de organização) fiquei na fila para só saber disso na boca do caixa e ainda tive que ouvir que eu deveria ter perguntado antes de entrar na fila, quando o correto seria colocar um cartaz informando a não realização temporária do serviço ou seja não existe regularidade no serviço.- 5 caixas em atendimento sendo 2 somente para apostas.- 3 caixas para pagamentos, sendo um para preferencial.- Horário de atendimento é até às 17h, segundo a atendente deu 17h e você não está na boca do caixa, a meia hora de fila é em vão, te dispensam sem o atendimento mesmo que você esteja dentro do estabelecimento. Vamos consultar a lei do nosso estado:ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLEI Nº 6.226Institui normas específicas de responsabilidade por dano causado aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:Art. 1º O consumidor de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária prestados no Estado do Espírito Santo possui direito à indenização por danos patrimoniais e morais causados pelos fornecedores, conforme normas gerais estabelecidas pela Lei Federal 8.078/90 e normas específicas de que trata esta Lei.Art. 2º Considera-se conduta danosa por parte do fornecedor de serviços bancários, financeiros, creditícios e securitários sujeitar o consumidor a filas ou espera demorada para atendimento pessoal ou informatizado, dentro ou fora do estabelecimento.§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:I - “fila”: a situação em que o consumidor necessite aguardar em pé sua vez para o atendimento, enquanto ocorre o atendimento de outras pessoas;II - “espera”: qualquer situação em que o consumidor necessite aguardar sua vez para o atendimento, sem que tenha sido fixada previamente hora para o mesmo;III - “espera demorada”: a espera que ultrapasse o tempo de 10 (dez) minutos para o atendimento, quando não fixado previamente horário para o mesmo.§ 2º Equipara-se à “espera demorada” a situação em que o fornecedor, tendo previamente fixado hora para o atendimento do consumidor, o sujeite a um atraso superior a 10 (dez) minutos, salvo cancelamento do atendimento com aviso prévio de no mínimo 1 (uma) hora.Art. 3º O consumidor vitimado pelas condutas danosas de que trata o artigo anterior fará jus à indenização de danos patrimoniais e morais, podendo exigir alternativamente e a sua escolha:I - o pagamento de indenização cujo cálculo será efetuado segundo os preceitos do direito comum e do consumidor;II - o pagamento de indenização, no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser reduzido a R$ 200,00 (duzentos reais), se a quantia for paga ou disponibilizada ao consumidor, até o final do primeiro dia útil seguinte à data da ciência do fornecedor da reclamação por parte do consumidor.Art. 4º Os fornecedores dos serviços de que trata esta Lei respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes das condutas de que trata o artigo 2º desta Lei.Parágrafo único. Os fornecedores de serviço só não serão responsabilizados quando provarem a inexistência das condutas danosas ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro...Lei mais no site da, Assembleia Legislativa.
Rop
Fila um pouco demorado mas o atendimento é o mesmo excelente.
Lotado
Não tem muita fila.
Normal !
As vezes o atendimento é rápido outra vezes não, mas às atendentes são ótimas.
Principal
Atendido muito bem
Otimo atendimento
Atendimento not millllllll
Como sempre bem atendido.
Atendimento super rápido e atencioso.
Atendimento horrível.
Ótimo atendimento....
Rápido atendimento
Excelente
Muito bom
Ótimo
Ótimo atendimento
Lugar bom
Bom lugar para suas transações
Fui muito bem atentida
Bommmm
Poderia ser mais rápido o atendimento
Nota 10
Ótimo atendimento
Bom 👍
Sempre fui muito bem atendido
Bom
Eu na verdade nunca fui,
OK
Muito bom
E uma farmácia, que achamos os remédios que precisamos.
Desafogo de Jerusalem
Amei!!!
Gostei
Quebra o galho
Satisfatório muito bom
Legal
Hoje estava bem tranquilo
Ótimo
Gostei
Principal
Mostrar